Foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Arruda a “Lei das Agências de Turismo” (4.369/09). De autoria do deputado Wilson Lima, a lei obriga as empresas que atuam no setor a fornecer informações precisas, detalhadas e atualizadas dos serviços oferecidos para a população do Distrito Federal.
A intenção do parlamentar, preocupado com a defesa dos direitos dos consumidores, é fazer com que tais empresas tenham mais respeito com quem contrata os serviços que por elas são prestados.
Para que isso aconteça, a partir de agora as empresas são obrigadas a fornecer aos clientes CDs ou DVDs e contratos com fotografias coloridas com finalidade não apenas ilustrativa. Para detalhar as informações, os termos de prestação de serviço também deverão listar os meios de transporte, as hospedagens, recreações e outras atividades inclusas no pacote turístico. Além de anexar uma cópia da lei ao contrato, as agências também serão obrigadas a fornecer os telefones, endereços e os nomes das pessoas responsáveis pelo atendimento em cada um dos serviços inclusos no pacote, desde o início, até o fim da viagem.
As empresas que não cumprirem com o estabelecido vão estar sujeitas a punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e serão responsáveis por reparar os danos causados aos clientes. As denúncias e reclamações devem ser feitas ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Serviço
Procon-DF – Tel. 151
O QUE DIZ A LEI
• A lei 4369/09 dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações atualizadas e detalhadas dos serviços prestados pelas empresas que atuam no setor de turismo do Distrito Federal
• As empresas de turismo são obrigadas a fornecer informações detalhadas por meio de CDs, DVDs ou documentos impressos
• Os contratos de prestação de serviço e os materiais de divulgação devem ter fotografias coloridas com finalidade não apenas ilustrativa
• Os contratos devem listar os meios de transporte, as hospedagens, recreações e outras atividades inclusas no pacote turístico
• As empresas são obrigadas a fornecer os telefones, endereços e os nomes das pessoas responsáveis pelo atendimento em cada um dos serviços inclusos no pacote, desde o início, até o fim da viagem
• Uma cópia da Lei das “Agências de Turismo” deve ser anexada aos contratos de prestação de serviço
Paulo Roberto Castro
Assessoria de Comunicação
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