Que idosos, gestantes, portadores de deficiências físicas e de necessidades especiais têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos com filas, muitas pessoas já sabem. Mas e que, no Distrito Federal, os direitos deles não param por aí, você sabia?
Publicada em novembro de 2001, a lei nº 2.810, de autoria do deputado distrital Wilson Lima (PR), determina que pessoas que necessitam de atendimento especial tenham tratamento preferencial com reserva de assentos e vagas, nas primeiras filas, em teatros, ginásios poliesportivos, shows, feiras, exposições, seminários, congressos, conferências, palestras, simpósios e fóruns.
A favor dos direitos dessa parcela da população, o parlamentar criou a Lei de modo que dez por cento dos lugares deve ser reservado e assim permanecer até dez minutos após o início da cerimônia, apresentação ou evento. Ela ainda determina que deve ser afixado, em local visível ao público, cartaz com informações sobre a disponibilidade dos assentos e das vagas e que ressalte o tempo de espera para o preenchimento delas.
De acordo com o parlamentar, o projeto desta lei surgiu com a observação de que mesmo nos lugares em que há adaptações para a frequência de portadores de necessidades especiais, as pessoas são incapazes de ser gentis e oferecer o assento em que estão para um idoso, gestante ou para um deficiente físico. “Essas pessoas já passam por muitas dificuldades no dia-a-dia, por que não facilitar a vida delas? Devemos respeitá-las! É um absurdo obrigar uma gestante ou um idoso, por exemplo, a aguardar por atendimento, assim como é inaceitável fazê-los disputar um lugar com as outras pessoas”, argumenta o deputado.
As pessoas, empresas e estabeleci-mentos que não cumprirem com a Lei estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de um e, em caso de reincidência, de três salários mínimos, além de outras punições previstas por outras leis e pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Dar preferência a essas pessoas é um exemplo e gesto de cidadania e de educação. Exija e faça valer à pena os seus direitos!”, defende Wilson Lima.
Serviço
Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF: Tel. 151
Paulo Roberto Castro
Assessoria de Comunicação
(61) 3348-8245
ascom@wilsonlima.com.br