Nova lei prevê a vigilância eletrônica interna e externa em casas noturnas, shows, eventos carnavalescos, shoppings, micarês, etc.
Segundo o distrital, a vigilância eletrônica deverá coibir a atuação de marginais e também auxiliar na identificação de possíveis criminosos por meio das fitas gravadas pelo equipamento de vídeo.
Os estabelecimentos só receberão o alvará de funcionamento se estiverem de acordo com a lei. As penalidades variam de R$ 1.000, 00 a R$ 10.000,00 de acordo com a capacidade econômica do infrator. No caso de reincidência, o valor será o dobro da multa anteriormente aplicada e suspensão do alvará se persistir a infração.
A competência para aplicar as multas será do órgão responsável pela fiscalização das atividades urbanas do GDF. A lei segue para sanção do governador.
Assessora de Comunicação
Jornalista Ana Paula Côrtes