Quem nunca aguardou horas em uma fila de banco? Esperar por atendimento em estabelecimentos privados e públicos é algo tão rotineiro que para muitos é tido como aceitável ou até mesmo normal. Você sabia que não é bem assim?
Mais conhecida como "Lei das Filas", a Lei 2.547 foi publicada em maio de 2000 e a partir daí, com alteração do tempo de espera em alguns casos, foi implantada em vários outros Estados da Federação por suas Assembléias Legislativas. Preocupado com a falta de respeito ao consumidor, o Deputado Wilson Lima elaborou a Lei de forma a exigir que o atendimento aos usuários seja feito em tempo razoável.
A Lei é bastante abrangente e deve ser cumprida por empresas públicas e privadas, independente da nacionalidade, sejam elas repartições, hospitais, ambulatórios, cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, empresas de transportes aéreos e terrestres, organizadores de eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros que possuem atendimento a consumidores no Distrito Federal.
A espera nesses estabelecimentos não pode ultrapassar 30 minutos. Para as agências bancárias a Lei é um pouco mais específica: em dias normais o atendimento deve ser feito em até 20 minutos; em dias de pagamento salarial, de vencimento de tributos de concessionárias de serviços (água, luz, telefone) e em vésperas ou após feriados prolongados ele deve ser feito em até 30 minutos.
Para que o cidadão tenha noção e controle do tempo que está aguardando para ser atendido, tais estabelecimentos devem utilizar senhas ou algum outro instrumento que marque a data e o horário de chegada dele, bem como registrar o horário em que o atendimento foi efetuado. Este registro funciona como comprovante caso a "Lei das Filas" seja descumprida e, por isso, é muito importante exigi-lo.
As punições para aqueles que descumprem a Lei são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e vão desde multas – que podem variar de R$ 212,00 a R$ 3 milhões, de acordo com o número de reclamações, com o dano causado ao consumidor, do poder aquisitivo da instituição e se ela é reincidente – até a interdição de estabelecimentos. Uma instituição bancária, por exemplo, pode ter uma agência interditada caso não atenda os clientes no tempo determinado.
Faça valer a pena os seus direitos! Reclamações sobre o não cumprimento da "Lei das Filas" devem ser feitas ao Procon, à Delegacia do Consumidor ou à Promotoria de Defesa do Consumidor. O respeito, seja durante um atendimento ou não, é direito garantido do cidadão!
Serviço
Procon-DF
Tel.: 151
Delegacia do Consumidor
Tel.: (61) 3362-3333 / 3362-5935
Promotoria de Defesa do Consumidor
Tel.: (61) 3343-9851 / 3343-9552
Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas)
Tel.: (61) 3403-8300
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Tel.: (61) 3355-8604
Aconteceu
Uma Ex-Ministra da Defesa do Consumidor da Alemanha realizou uma pesquisa em diversas partes do mundo a fim de descobrir onde os direitos do consumidor eram garantidos e respeitados. Preocupada em desempenhar bem suas funções, a Ministra veio até Brasília, cidade entre as que mais se destacaram nos resultados de sua pesquisa, para estudar o funcionamento do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
Recebida no Instituto de Defesa do Consumidor pela Excelentíssima Cidadã Honorária de Brasília, Dra. Maria Dagmar Freitas, a Ministra e representantes de mais quatro nações tiveram acesso a todas as informações e receberam dicas que precisavam para a implantação do Código em seus países.
Porem, uma dúvida surgiu para a Ministra: os Estados podem legislar concorrentemente com a União? Como? A resposta positiva que foi dada a ela veio com o exemplo da "Lei das Filas" do Distrito Federal. A Ministra ficou tão encantada ao estudar a Lei que exclamou: "Esta será a primeira lei que farei valer em meu país!". E, assim, concluiu sua visita à Capital Federal.
Há pouco tempo, uma funcionária da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos contou que tem uma irmã na Alemanha que disse que por lá a "Lei das Filas" está em pleno vigor.
Esse fato curioso demonstra a repercussão de como o Distrito Federal é competente para legislar sobre o tempo que o cidadão deve esperar em filas e sobre outros assuntos que dizem respeito aos direitos dele. "Viva nós!", exclama o Deputado Wilson Lima.
Causa ganha
A "Lei das Filas" está aí para ser obedecida. Um exemplo de que casos de desrespeito ao consumidor serão punidos é o do publicitário e servidor público Hernan Dutra Soares Pena, 24 anos, que ganhou uma causa contra o Banco do Brasil: no final do ano passado, a instituição foi obrigada a pagar R$ 2 mil por ter feito ele esperar por atendimento por cerca de uma hora.
No dia 7 de dezembro de 2007, Hernan entrou em uma agência do Setor Comercial Sul para fazer um depósito. Pegou uma senha e juntou-se aos outros clientes na fila, eram 12h51. Hernan só foi atendido às 13h49, horário que ficou registrado no comprovante de depósito entregue pelo funcionário do banco.
Com os comprovantes dos horários de entrada e de atendimento, o servidor público procurou o Procon-DF, fez uma queixa e entrou no Juizado de Pequenas Causas contra o banco. Em novembro de 2008, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, levou em conta a "Lei das Filas", deu ganho de causa ao jovem e condenou a instituição a indenizá-lo.