Wilson Lima - Deputado Distrital

 

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// Lei do Silêncio

Quem não fica estressado com o excesso de barulho que tem tomado conta do Distrito Federal? Além dos ruídos incômodos que já fazem parte do cotidiano, como os gerados por veículos e pela construção civil, somos obrigados a suportar, por exemplo, os ensurdecedores carros de som e os alto-falantes estrategicamente posicionados em portas de lojas. A barulheira é tanta que atinge o limite da saúde.

De acordo com a Lei 4.092/08, de autoria do Deputado Wilson Lima, é proibido perturbar o sossego público com a emissão de sons e ruídos que ultrapassem níveis máximos de intensidade estabelecidos. De acordo com tabelas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que norteiam a "Lei do Silêncio" e definem os níveis de sons – medidos em decibéis (dB) – toleráveis para o bem estar do ser humano, eles podem variar de, no máximo, 40dB a 70dB durante o dia e de 35dB a 60dB no período noturno, de acordo com o local.

Preocupado com a saúde da população do Distrito Federal, o Deputado Wilson Lima fez a lei bastante detalhada. Além de estabelecer os níveis máximos de pressão sonora, tanto para ambientes internos quanto para externos, ela é específica em alguns casos: proíbe a circulação de veículos de som em áreas residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos com funções similares. A "Lei do Silêncio" também determina, em prol da paz pública, que serviços de construção civil devem ser executados em horário comercial, de segunda a sábado. Para que sejam executados em horários diferentes destes, dependem de autorização prévia.

Os efeitos causados pela exposição ao excesso de barulho, à poluição sonora, são totalmente prejudiciais ao ser humano. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 56dB e 76dB, os ruídos causam incômodo. Entre 76dB e 85dB, podem afetar a saúde. Acima dos 85dB ou quando a exposição a eles é prolongada, os danos passam a ser certeiros, gerando problemas psicológicos e o desequilíbrio do sistema imunológico das pessoas. Para os ruídos acima de 80dB, a ABNT prevê consequências mais específicas ainda: úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse generativo e aumento do risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades. Você não pode se submeter a isso!

Desde a aprovação da Lei, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela fiscalização na Capital Federal, fez centenas de autuações por excesso de ruídos. Os casos de desrespeito no DF são diversos e exemplos não faltam. Os clássicos das cidades satélites são o uso de carros e bicicletas de som e o de alto-falantes nas portas das lojas. No Plano Piloto, os líderes de desrespeito são os bares e casas noturnas.


Carros de som são um dos diversos exemplos de desrespeito

As penalidades para quem desrespeita o direito ao silêncio vão desde advertências por escrito, passando por embargo, cassação de alvará, demolição ou interdição do estabelecimento, se este for o caso, e multas, que podem variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00.

Faça valer a pena os seus direitos! Denuncie casos de poluição sonora ao Ibram pelo telefone 0800-6461516. As reclamações também podem ser feitas pelo número 156, opção 6. O bem estar é direito garantido do cidadão!




Tendo como base as tabelas 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a "Lei do Silêncio" determina os limites de barulho de acordo com os usos das áreas do Distrito Federal e dos horários do dia. Confira os limites nas tabelas:


Critérios de avaliação para ambientes externos

Tipos de áreas Diurno Noturno 
Área de sítos e fazendas 40 dB(A)  35 dB(A) 
Área estritamente residencial urbana,
ou de hospitais, escolas e bibliotecas
50 dB(A) 45 dB(A) 
Área mista, predominantemente
residencial e de hotéis
55 dB(A)  50 dB(A) 
Área mista, com vocação comercial,
administrativa ou institucional
60 dB(A)  55 dB(A) 
Área mista, com vocação recreativa 65 dB(A)  55 dB(A) 
Área predominantemente industrial 70 dB(A)  60 dB(A) 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios de avaliação para ambientes internos

Tipos de áreas Diurno Noturno 
Área de sítos e fazendas 30 dB(A)  25 dB(A) 
Área estritamente residencial urbana,
ou de hospitais, escolas e bibliotecas
40 dB(A) 35 dB(A) 
Área mista, predominantemente
residencial e de hotéis
45 dB(A)  40 dB(A) 
Área mista, com vocação comercial,
administrativa ou institucional
50 dB(A)  45 dB(A) 
Área mista, com vocação recreativa 55 dB(A)  45 dB(A) 
Área predominantemente industrial 60 dB(A)  50 dB(A) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

>> Confira a Lei do Silêncio na íntegra
(Lei 4.092/2008)

 
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