Quem não fica estressado com o excesso de barulho que tem tomado conta do Distrito Federal? Além dos ruídos incômodos que já fazem parte do cotidiano, como os gerados por veículos e pela construção civil, somos obrigados a suportar, por exemplo, os ensurdecedores carros de som e os alto-falantes estrategicamente posicionados em portas de lojas. A barulheira é tanta que atinge o limite da saúde.
De acordo com a Lei 4.092/08, de autoria do Deputado Wilson Lima, é proibido perturbar o sossego público com a emissão de sons e ruídos que ultrapassem níveis máximos de intensidade estabelecidos. De acordo com tabelas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que norteiam a "Lei do Silêncio" e definem os níveis de sons – medidos em decibéis (dB) – toleráveis para o bem estar do ser humano, eles podem variar de, no máximo, 40dB a 70dB durante o dia e de 35dB a 60dB no período noturno, de acordo com o local.
Preocupado com a saúde da população do Distrito Federal, o Deputado Wilson Lima fez a lei bastante detalhada. Além de estabelecer os níveis máximos de pressão sonora, tanto para ambientes internos quanto para externos, ela é específica em alguns casos: proíbe a circulação de veículos de som em áreas residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos com funções similares. A "Lei do Silêncio" também determina, em prol da paz pública, que serviços de construção civil devem ser executados em horário comercial, de segunda a sábado. Para que sejam executados em horários diferentes destes, dependem de autorização prévia.
Os efeitos causados pela exposição ao excesso de barulho, à poluição sonora, são totalmente prejudiciais ao ser humano. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 56dB e 76dB, os ruídos causam incômodo. Entre 76dB e 85dB, podem afetar a saúde. Acima dos 85dB ou quando a exposição a eles é prolongada, os danos passam a ser certeiros, gerando problemas psicológicos e o desequilíbrio do sistema imunológico das pessoas. Para os ruídos acima de 80dB, a ABNT prevê consequências mais específicas ainda: úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse generativo e aumento do risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades. Você não pode se submeter a isso!
Desde a aprovação da Lei, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela fiscalização na Capital Federal, fez centenas de autuações por excesso de ruídos. Os casos de desrespeito no DF são diversos e exemplos não faltam. Os clássicos das cidades satélites são o uso de carros e bicicletas de som e o de alto-falantes nas portas das lojas. No Plano Piloto, os líderes de desrespeito são os bares e casas noturnas.

Carros de som são um dos diversos exemplos de desrespeito
As penalidades para quem desrespeita o direito ao silêncio vão desde advertências por escrito, passando por embargo, cassação de alvará, demolição ou interdição do estabelecimento, se este for o caso, e multas, que podem variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00.
Faça valer a pena os seus direitos! Denuncie casos de poluição sonora ao Ibram pelo telefone 0800-6461516. As reclamações também podem ser feitas pelo número 156, opção 6. O bem estar é direito garantido do cidadão!
Tendo como base as tabelas 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a "Lei do Silêncio" determina os limites de barulho de acordo com os usos das áreas do Distrito Federal e dos horários do dia. Confira os limites nas tabelas:
Critérios de avaliação para ambientes externos
| Tipos de áreas | Diurno | Noturno |
| Área de sítos e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas |
50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista, predominantemente residencial e de hotéis |
55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional |
60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área mista, com vocação recreativa | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
Critérios de avaliação para ambientes internos
| Tipos de áreas | Diurno | Noturno |
| Área de sítos e fazendas | 30 dB(A) | 25 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas |
40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área mista, predominantemente residencial e de hotéis |
45 dB(A) | 40 dB(A) |
| Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional |
50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista, com vocação recreativa | 55 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 60 dB(A) | 50 dB(A) |