Saiba mais sobre as principais leis do nosso deputado distrital:
Lei nº 4.092/2008 - Lei do Silêncio
Dispõe sobre o controle de poluição sonora e os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no DF. - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos vai controlar e fiscalizar o cumprimento da lei. - Escolas, creches, bibliotecas, hospitais e similares deverão comprovar devido tratamento acústico, visando ao isolamento do ruído externo, tendo para isso 5 anos para se adequarem ao que diz a lei. - Concessão ou liberação de licença ambiental ou funcionamento - exceto os de natureza religiosa – mediante apresentação de laudo técnico que comprove tratamento acústico. - Penalidades pelo descumprimento da lei vão desde advertência por escrito, embargo, cassação de alvará, demolição ou interdição parcial ou total do estabelecimento. As multas podem variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00.
Lei 4.062/2007 - Lei da Vigilância Eletrônica
Lei prevê a vigilância eletrônica interna e externa em shoppings centers, casas noturnas, clubes, estádios, ginásios, e ainda, em shows artísticos – micarês - e eventos carnavalescos. Os estabelecimentos só receberão o alvará de funcionamento se estiverem de acordo com a lei. As penalidades vão de R$ 1.000, 00 a R$ 10.000,00, no caso de reincidência o valor será o dobro da multa anteriormente aplicada e suspensão do alvará em caso de persistir a infração.
Lei nº 4.041/2007 - Lei de Incentivo ao Futebol Feminino
Dispõe sobre partidas de futebol preliminares durante a realização do Campeonato Brasiliense de Futebol no DF. O Executivo poderá firmar poderá firmar acordos e convênios com entidades amadoras e profissionais representativas do futebol feminino.
Lei nº 3.986/2007 - Lei do Nada Consta
Obriga às instituições finaceiras e/ou de crédito a fornecer o nada consta relativo à quitação de financiamento de bens móveis, imóveis ou de empréstimos pessoais, no prazo de 48 horas contadas a partir da comprovação de liquidação total da operação de crédito.
Lei nº 3.406/2004 - Lei dos Móveis Ergonômicos
Lei que trata dos móveis utilizados nas salas de aula dos estabelecimentos públicos do Distrito Federal. Os móveis, carteiras, cadeiras e mesas, deverão possuir condições de ergonomia, capazes de evitar danos à saúde dos alunos e professores devidos à sua utilização. O Governo tem o prazo de 05 anos (até 2009), para cumprir as exigências desta lei.
Lei nº 3.317/2004 – Lei dos Pesque-Pague Populares
Institui no Distrito Federal os Pesque-Pague Populares, ao preço de R$1,00 por quilo, destinados a família de baixa renda, previamente identificadas pelo Cadastro Único da Secretaria de Solidariedade.
Lei nº 3.424/2004 - Lei da Privacidade
Lei que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância (câmeras de filmagem, de fotografia, gravadores de voz, dentre outros) instalados em estabelecimentos privados. Os equipamentos não deverão interferir na privacidade e na comodidade da sua clientela e de seus empregados. Fica proibida a instalação dos equipamentos nos banheiros, provadores de roupa, quartos de hotéis e motéis, elevadores, dependências de consultórios médicos e odontológicos e áreas de lazer fechadas de clubes e associações tais como saunas, salas de massagem e vestiários.
Lei nº 3.090/2002 – Lei do Parto Solidário
Lei garante à parturiente de dispor de acompanhante durante o trabalho de parto, além de conceder gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo e Alternativo para as gestantes a partir do sétimo mês de gravidez.. A gestante deverá solicitar à direção do estabelecimento a permanência de acompanhante na enfermaria, no quarto ou no apartamento.
Lei nº 2921/2002 – Lei do Avanço Escolar
Dispõe sobre a emissão do certificado de conclusão do ensino médio. Os estabelecimentos de ensino expedirão o certificado de conclusão do curso e o histórico escolar aos alunos da terceira série do ensino médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior.
Lei nº 2.810 /2001 - Lei da Preferência ao Idoso
Esta lei garante tratamento preferencial a idosos, gestantes, deficientes físicos e portadores de necessidades especiais em teatros, ginásios poliesportivos, shows artísticos, feiras de amostras, exposições, palestras e conferências. Ficam reservados dez por cento dos assentos e vagas até dez minutos após o início da cerimônia ou evento.
Lei nº 2.547/2000 – Lei das Filas
A lei obriga as empresas, repartições e hospitais públicos do Distrito Federal, cartórios, agências bancárias, concessionárias do serviço público a atenderem seus clientes em tempo razoável de espera, estipulado em no máximo 30 minutos.Tratando-se de agências bancárias, o tempo estipulado foi de até 20 minutos, em dias normais e até 30 minutos nos dias de pagamento de pessoal, de vencimento de contas de água, luz e telefone e de tributos e em véspera ou após feriados prolongados.Para controle do prazo de atendimento desta lei deverá ser utilizada senha ou qualquer outro instrumento que identifique a data e horário de chegada e do atendimento final do usuário pelo estabelecimento. O não cumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades estipuladas pelo Procon.