A pouco mais de um mês, no dia 4 de junho de 2007, foi sancionada lei de autoria do deputado distrital Wilson Lima que obriga as Instituições Financeiras e de Crédito a fornecerem nada-consta, relativo à quitação de bens móveis, imóveis ou empréstimos pessoais, no prazo de 48 horas, contadas a partir da comprovação da liquidação total do débito.
De acordo com a Lei 3986/2007, a expedição do nada-consta é condicionada à apresentação do requerimento formal pelo titular do financiamento ou empréstimo e o cumprimento da lei será fiscalizado pelo Procon-DF.
Reclamações sobre o não cumprimento da lei podem ser feitas no Procon (151), na Delegacia do Consumidor ( 3362-5934 ) ou na Promotoria de Defesa do Consumidor ( 3343-9552 ).