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01/02/2008

Sancionada lei contra poluição sonora

A Lei 4.092 de 30 de janeiro de 2008, do deputado Wilson Lima propõe normas que disciplinam o controle da poluição sonora.

Pela nova lei fica proibido perturbar o sossego público com a emissão de sons e ruídos que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados em lei. De acordo com as tabelas da ABNT 10.151/2000, nas quais se norteia a nova lei, esses níveis de sons medidos em decibéis (dB) - dependendo do local - podem variar de no máximo 40dB a 70dB durante o dia e 35dB a 60dB no período noturno. (Veja tabelas).

Tabela I
Critérios de avaliação para ambientes externos

Tipo de áreas

Diurno

Noturno

Área de sítios e fazendas

40 dB(A)

35 dB(A)

Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas

50 dB(A)

45 dB(A)

Área mista, predominantemente residencial e de hotéis

55 dB(A)

50 dB(A)

Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional

60 dB(A)

55 dB(A)

Área mista, com vocação recreativa

65 dB(A)

55 dB(A)

Área predominantemente industrial

70 dB(A)

60 dB(A)

Tabela II
Critérios de avaliação para ambientes internos

Tipo de áreas

Diurno

Noturno

Área de sítios e fazendas

30 dB(A)

25 dB(A)

Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas

40 dB(A)

35 dB(A)

Área mista, predominantemente residencial e de hotéis

45 dB(A)

40 dB(A)

Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional

50 dB(A)

45 dB(A)

Área mista, com vocação recreativa

55 dB(A)

45 dB(A)

Área predominantemente industrial

60 dB(A)

50 dB(A)

Ainda de acordo com a norma 10.151 da ABNT, a poluição sonora superior a 80 decibéis pode provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.

A concessão ou liberação de licença ambiental ou funcionamento de ambientes internos com atividades potencialmente poluidoras – exceto os de natureza religiosa - estão condicionadas à apresentação de laudo técnico que comprove tratamento acústico compatível com os níveis de pressão sonora permitidos na área que estiver situado.

O descumprimento da lei ocasionará penalidades que vão desde advertência por escrito, embargo, cassação de alvará, demolição ou interdição parcial ou total do estabelecimento, além das multas que podem variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00.
 

(Lei a íntegra da Lei 4.092/2008)

Assessoria de Comunicação
Jornalista Ana Paula Côrtes

 
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