Pela nova lei fica proibido perturbar o sossego público com a emissão de sons e ruídos que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados em lei. De acordo com as tabelas da ABNT 10.151/2000, nas quais se norteia a nova lei, esses níveis de sons medidos em decibéis (dB) - dependendo do local - podem variar de no máximo 40dB a 70dB durante o dia e 35dB a 60dB no período noturno. (Veja tabelas).
Tabela I
Critérios de avaliação para ambientes externos
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Tipo de áreas |
Diurno |
Noturno |
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Área de sítios e fazendas |
40 dB(A) |
35 dB(A) |
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Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas |
50 dB(A) |
45 dB(A) |
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Área mista, predominantemente residencial e de hotéis |
55 dB(A) |
50 dB(A) |
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Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional |
60 dB(A) |
55 dB(A) |
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Área mista, com vocação recreativa |
65 dB(A) |
55 dB(A) |
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Área predominantemente industrial |
70 dB(A) |
60 dB(A) |
Tabela II
Critérios de avaliação para ambientes internos
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Tipo de áreas |
Diurno |
Noturno |
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Área de sítios e fazendas |
30 dB(A) |
25 dB(A) |
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Área estritamente residencial urbana, ou de hospitais, escolas e bibliotecas |
40 dB(A) |
35 dB(A) |
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Área mista, predominantemente residencial e de hotéis |
45 dB(A) |
40 dB(A) |
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Área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional |
50 dB(A) |
45 dB(A) |
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Área mista, com vocação recreativa |
55 dB(A) |
45 dB(A) |
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Área predominantemente industrial |
60 dB(A) |
50 dB(A) |
Ainda de acordo com a norma 10.151 da ABNT, a poluição sonora superior a 80 decibéis pode provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.
A concessão ou liberação de licença ambiental ou funcionamento de ambientes internos com atividades potencialmente poluidoras – exceto os de natureza religiosa - estão condicionadas à apresentação de laudo técnico que comprove tratamento acústico compatível com os níveis de pressão sonora permitidos na área que estiver situado.
O descumprimento da lei ocasionará penalidades que vão desde advertência por escrito, embargo, cassação de alvará, demolição ou interdição parcial ou total do estabelecimento, além das multas que podem variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00.
(Lei a íntegra da Lei 4.092/2008)
Assessoria de Comunicação
Jornalista Ana Paula Côrtes